PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001753-03.2022.5.02.0008 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO LEMAM - HABITEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b57d1c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, Lávia Lacerda Menendez, informando Vossa Excelência da seguinte tramitação:Sentença à pág. 274 e acórdão à pág. 315Depósito judicial à pág. 304 (R$ 12.296,38) e 350 (R$ 7.703,62)Memoriais de cálculos da reclamada à pág.416Viviane Pemper BaldinAnalista Judiciário DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etcPor não contestados, e por estarem de acordo com os parâmetros da condenação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme apresentado abaixo:A base de cálculo do imposto de renda perfaz o montante de R$ 9.681,37 a parcela fiscal correspondente a R$ 880,12 e o número de meses é 11. Quanto ao imposto de renda, parcela fiscal isenta (Instrução Normativa nº 1.127/2011 -RFB).Os valores acima apresentados estão atualizados para 01/04/2024.Custas já recolhidas à pág. 302.Nos termos do art. 879 da CLT, § 2º, defiro às partes o prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Considerando-se a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a citação da executada, pelo DOE, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução.O pagamento deverá ser realizado na conta do Juízo, no Banco do Brasil.Autorizada a dedução dos valores já depositados nos autos, no importe atualizado de R$ 21.370,85.A reclamada deverá esclarecer se o pagamento se faz para a quitação (após o que não correrão juros trabalhistas) ou se faz só pra garantia do Juízo para oposição de Embargos à Execução (hipótese em que os juros trabalhistas continuam a correr).Poderá a reclamada requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo apresentar planilha de atualização, com o acréscimo de juros e correção monetária, sob pena de indeferimento. Também poderá haver o indeferimento em caso de empresa notoriamente detentora de recursos financeiros. Esclareço que o pedido de parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica na desistência de contestação de cálculos, bem como na renúncia à oposição de embargos à execução.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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