Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- SEBASTIAO CAVALCANTE DA SILVA, LUCIA DE FATIMA SOARES, 54.142.243 SENIVALDA TAVEIRA CAVALCANTE, DARCY TAVEIRA CAVALCANTE, RONALDO TAVEIRA CAVALCANTE 28431337850
- Advogado
- ROSANA CASELLA SILVA (OAB 381124/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001782-97.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA SOARES RECLAMADO: DARCY TAVEIRA CAVALCANTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c8dd5 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 29/10/2024. SINARA REGINA LISBOA GOMES Una (rito sumaríssimo) - 25/11/2024 15:20 1. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). 2. A presente ação não tramita no “Juízo 100% digital” e encontra-se inserida em pauta na data que esta unidade realizará audiências de forma telepresencial, por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência ZOOM instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT de 29/12/2020. O Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 481 (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000), de 22 de novembro de 2022, decidiu que as audiências somente poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido das partes, bem como nas ações que tramitam no “Juízo 100% digital”. Para evitar remanejamento de pauta, digam as partes, no prazo de 5 dias, se concordam com a manutenção da audiência de forma telepresencial, sendo ressalvado que o silêncio implica concordância tácita e manutenção da audiência na data aprazada. 2.1 -Fica designada audiência UNA/UNA-RS para o dia e horário acima, a ser realizada de maneira telepresencial através da Plataforma Oficial de Videoconferência ZOOM instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT de 29/12/2020, se não tiver havido oposição das partes no prazo de 5 dias. Havendo oposição, a audiência será designada para a forma presencial, na data mais próxima desimpedida. 2.2 - Obrigatório o comparecimento das partes e de seus patronos. Eventual justificativa em caso de ausência será apreciado em audiência, nos termos do art. 844 da CLT. 3 - Nos moldes do art. 825 da CLT, alinhado às audiências telepresenciais, as partes deverão fazer o convite às suas testemunhas, indicando a elas a data, hora, e link de acesso à sala de audiência. 4. A sala de audiência telepresencial deverá ser acessada pelas partes e patronos através do link que segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/829.***.***-68? pwd=YmpaS0FBOURDMFdlZ3FoWVNyRlJyZz09 ID da reunião: 829 6812 5768 Senha de acesso: 829222 5. As partes deverão portar documento de identificação quando da realização da sessão. 6. Eventuais problemas técnicos durante a audiência de instrução serão resolvidos pelo magistrado, o mesmo se aplicando para caso de ausência da parte e/ou de testemunha, sendo certo que não serão apreciados requerimentos nesse sentido antes da sessão. 7. A pauta pode ser acompanhada em tempo real pelos patronos das partes através do seguinte link: https://jte.csjt.jus.br. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Inclusive, para o caso de a parte solicitar intimação nos termos da Súmula 427 do TST, deverá habilitar o respectivo advogado em nome do qual deverão ser feitas as intimações, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas em nome do causídico cadastrado. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. DÊ-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão. Cite-se (m)-se a(s) reclamada(s), inclusive do teor dos itens 2.1 e 4. Nada mais. São Paulo, data supra.
