Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FOOD941 ALIMENTOS LTDA, WALLISON NASCIMENTO BERNARDO DOS SANTOS
- Advogado
- FELIPE LISBOA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 331797/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001786-03.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: WALLISON NASCIMENTO BERNARDO DOS SANTOS RECLAMADO: FOOD941 ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8d8e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 20/10/2025. GIOVANNA GALINDO DA SILVA Una: 15/12/2025 10:40 1- A tutela provisória, que pode ser de urgência ou de evidência, é instituto jurídico assentado no princípio da efetividade do processo, de modo que, quanto àquelas, a concessão se submete aos requisitos de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, todos identificados e fundamentados em elementos concretos e específicos (CPC/2015, arts. 300 e 311). 1.1- No caso, embora a petição inicial invoque a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a reclamada não cumpriu com suas obrigações trabalhistas, não apresentou qualquer documento a demonstrar a probabilidade do direito alegado, requerimento que, nesse contexto, somente serviu para tumultuar e retardar a prestação jurisdicional (CPC/2015, arts. 77 e 80). 1.2 Indefiro. A petição inicial, apresentada pelo autor, não veio acompanhada dos documentos apontados, quais sejam: documento de identidade com fotos. Concedo ao autor o prazo de 48 horas para que efetue respectiva juntada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Mantenho, contudo, a data da audiência já designada. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALLISON NASCIMENTO BERNARDO DOS SANTOS
