Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ST COMERCIO DE MATERIAIS PARA TELECOMUNICACAO LTDA, SELECT TECH TELECOM SOLUTIONS LTDA, CAROLINA DAS VIRGENS SANTOS
- Advogado
- DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001786-52.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: CAROLINA DAS VIRGENS SANTOS RECLAMADO: ST COMERCIO DE MATERIAIS PARA TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ada0a proferido nos autos. KPFC DESPACHO Requer a parte autora a abreviatura do nome das partes e testemunhas a serem ouvidas na presente demanda, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob o argumento de que deseja preservar a privacidade e a segurança dos dados pessoais envolvidos no processo. A despeito das razões apresentadas, o fato é que o processo do trabalho é regido pelo princípio da publicidade dos atos processuais, concedendo-lhe credibilidade no meio social. Dessa forma, a abreviatura do nome das partes ocorre somente nos processos em segredo de justiça, nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC, sendo certo que não vislumbro, no presente feito, o enquadramento em qualquer dos seus incisos. Registre-se, ainda, que a Resolução 139/2014 do CSJT dispõe sobre medidas que devem ser adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca por nome de reclamantes com o intuito de elaboração de "listas sujas", e, nesse sentido, já houve adequação pelos tribunais, posto que ao se realizar uma pesquisa jurisprudencial nos sítios eletrônicos respectivos não se tem acesso ao nome das partes, mas apenas às suas iniciais. Dessa forma, indefiro o requerimento. Designo a audiência do tipo Una PRESENCIAL para o dia 28/10/2026 10:35h. O não comparecimento à audiência sujeitará as partes às cominações do artigo 844 da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As partes/testemunhas que residirem fora da Comarca poderão ser ouvidas de forma virtual. Essa autorização é restrita a essas especificas pessoas autorizadas, devendo todos os demais comparecerem ao Fórum. A parte deverá informar nos autos os dados da pessoa indicada, comprovando a residência fora, no prazo de 5 dias da presente intimação, sob pena de preclusão na oitiva de forma virtual. De todo modo, considerando que todo o aparato desta sala de audiência estará a disposição de todos os participantes do processo, consigno, desde já, que a parte interessada na oitiva da testemunha de forma virtual ficará responsável pela qualidade do seu sinal de internet, de forma que não haverá adiamentos por motivos de falhas técnicas/práticas. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. a parte reclamante e cite-se a parte reclamada. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
