Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FABRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, FAIAS PAIVA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., JUAREZ PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), DORIVAL SPIANDON (OAB 96586/SP), PRISCILA DE PAULA SPIANDON (OAB 187906/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001787-04.2016.5.02.0035 : JUAREZ PEREIRA DA SILVA : FABRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f48ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Sobrestamento encerrado. No caso em tela, a parte Exequente foi regularmente intimada e deixou de promover atos que eram de sua exclusiva responsabilidade para prosseguimento da execução. Assim, como restou ultrapassado o prazo bienal, impõe-se a declaração da prescrição intercorrente. Portanto, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e 925, do Código de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º da CLT. Com o trânsito em julgado, concedo às partes o prazo de 05 dias para que indiquem eventuais restrições ou penhoras pendentes de baixa, para as devidas providências. Após o prazo supra, se em termos, arquive-se o feito em definitivo. Intimem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAREZ PEREIRA DA SILVA
