PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001814-06.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EVONALDO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: GDS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4770e7 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id d9e205b: A lei processual vigente contém exceção à impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, nos casos de execução de créditos alimentares, dentre os quais se insere a verba trabalhista (artigo 833, § 2º, do NCPC).Portanto, defiro o pedido e determino a expedição de ofício à empresa ITAU UNIBANCO S.A., atravé do email [email protected], para que, a partir do próximo pagamento de salário, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 30% do salário líquido da(o) executada(o) HENRIQUE GOMES DA SILVA, CPF: 356.***.***-90, registrado como empregado do CNPJ 60.***.***/4450-50, desde que o desconto não resulte no recebimento de salário inferior ao mínimo nacional, até a integral satisfação do débito exequendo, no valor de R$ 32.732,53 em 04.07.2024.O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj.Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas.A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: [email protected], reportando-se ao número do processo.Com amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no da eficiência da Administração Pública, a cópia deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício/ordem judicial a ser entregue por Oficial de Justiça (mandado).Após a entrega do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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