Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE BIRITIBA-MIRIM, RODRIGO DOS SANTOS, MARCIO JOSE LACERDA, SHIRLEI PEREIRA DA SILVA - EPP, SHIRLEI PEREIRA DA SILVA, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SÃO PAULO, KARLA FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- CREUSA DE FATIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP), FABIO DE ALMEIDA PRADO (OAB 422310/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001816-13.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: RODRIGO DOS SANTOS RECLAMADO: SHIRLEI PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cf38a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Everton de Nadai Sutil, em razão do despacho de idf3e7e6d. Mogi das Cruzes, 15 de abril de 2026. Isamara Sivieri Pugliesi, técnica judiciária. DESPACHO Vistos. Reconsidero o despacho de id 6d5e4e6, que determinou a Penhora a Termos nos autos do imóvel de matrícula matrícula nº 48.781, registrado junto ao 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de MARCIO JOSE LACERDA, CPF: 277.***.***-28 e KARLA FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 291.***.***-10, partes ilegítimas da presente reclamatória, conforme matrícula de idd0f7bb4 e sentença prolatada nos embargos de terceiro de id2643bd0 . Analisando detidamente os autos, não consta averbação da penhora na matrícula do imóvel, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça de id f177dba, bem como a suspensão da execução para análise dos Embargos de Terceiro (TCiv 1002040-33.2025.5.02.0372), também não consta inscrição de MARCIO JOSE LACERDA, CPF: 277.***.***-28 no cadastro de inadimplentes e CNIB. Ante o exposto, determino a imediata exclusão do polo passivo de MARCIO JOSE LACERDA, CPF: 277.***.***-28. Após, deverá o exequente orientar o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão de Id 254f45a, conforme as penas cominadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 15 de abril de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DOS SANTOS
