Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA, JEFFERSON CIPRIANO TENORIO DE LIMA, MARIO JOSE CALDERARO
- Advogados
- VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), SERGIO RICARDO DA SILVA (OAB 236208/SP), NILZA MARIA LOPES MARINHO (OAB 53125/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001845-02.2023.5.02.0022 RECLAMANTE: JEFFERSON CIPRIANO TENORIO DE LIMA RECLAMADO: TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee27849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Diante do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por JEFFERSON CIPRIANO TENORIO DE LIMA em face de TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA. Honorários de sucumbência no montante de 5% sobre o valor da causa em favor do patrono da Reclamada. No tocante à previsão contida no art. 791-A, § 4º, da CLT, que trata da suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, deverá ser observada a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766 e eventual modulação de efeitos. Custas processuais da Reclamação Trabalhista pelo Reclamante, no valor de R$ 260,29, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 13.014,59, das quais fica isento ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON CIPRIANO TENORIO DE LIMA
