PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001847-92.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOARES SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9180472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida, e julgo, resolvendo o mérito (CPC, artigo 487, I), PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de MARIA APARECIDA SOARES SANTOS em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS, para o efeito de, com base na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, condenar a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos salários e reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, relativos ao período compreendido entre o dia imediatamente seguinte à resilição do contrato de trabalho, qual seja, 17/12/2021, até 90 dias após a publicação do acórdão (18/01/2022). Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Reconheço à reclamante, nos termos da fundamentação, o direito à justiça gratuita. Condeno a reclamada a pagar ao(à) advogado(a) do reclamante honorários de sucumbência no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Parâmetros para a liquidação, inclusive correção monetária, juros de mora, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. Custas processuais pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.500,00, cujo recolhimento deverá ser comprovado após o trânsito em julgado, ou, se for o caso, no prazo estabelecido para a interposição de recurso ordinário (CLT, artigo 789, I e § 1º). Dispensado do recolhimento o Município de Guarulhos, ante sua natureza de Fazenda Pública, na forma da lei. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SOARES SANTOS