Intimação
D- Órgão
- 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SINVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, APARECIDO GUTIERREZ, ELISABETE VIEIRA ZORRON, MASTERBOR COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA
- Advogados
- ARIADNE MAUES TRINDADE (OAB 160202/SP), WILSON ROBERTO MONTEIRO FILHO (OAB 366390/SP), JOSELMA DE LIMA DOS SANTOS (OAB 171112/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001863-25.2016.5.02.0036 RECLAMANTE: SINVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MASTERBOR COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932378a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DANIELA DOS SANTOS FIRMINO FAVARIN DESPACHO Vistos... ID.062ec58 - Indefiro o pedido do autor. Este E.TRT da 2ª Região tem adotado como valor mínimo necessário ao resguardo da dignidade da pessoa humana do devedor trabalhista o valor de R$ 3.262,96, pois correspondente a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência, vejamos: “A partir da vigência do CPC/2015, os valores decorrentes de salário ou proventos de aposentadoria podem ser parcialmente penhorados para pagamento de valores referentes aos direitos de mesma natureza, como as verbas trabalhistas, exigidos por meio de execução de título judicial. Entretanto, deve-se resguardar um valor mínimo para a vida digna do devedor, correspondente a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” (17ª Turma. Processo n.0001519-57.2011.5.02.0482. Rel. Desembargadora Maria de Loudes Antonio. Data de assinatura 17/03/2025). Assim, os proventos de aposentadoria percebido pela executada ELISABETE VIEIRA ZORRON (R$ 1.824,19) é insuscetível de penhora, porquanto inferior ao valor de referência acima mencionado (R$ 3.262,96). Retornem os autos ao sobrestamento. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
