Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CARLOS FERNANDO DA SILVA, FJ CONSTRUCAO EIRELI
- Advogados
- LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001865-57.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: CARLOS FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: FJ CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2cf10 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 03 de dezembro de 2025. JACINTO PEREIRA COELHO NETO Servidor Vistos. Ante o surgimento de vaga na pauta, antecipa-se a audiência para o dia 26/01/2026 10:40 horas, na forma presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de dezembro de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS FERNANDO DA SILVA
