Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- AMO BIJOU LTDA, ISABELLA DA SILVA MOURA
- Advogados
- ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001875-20.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: ISABELLA DA SILVA MOURA RECLAMADO: AMO BIJOU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ba508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. I - Necessário o esclarecimento de que o trecho inicial da ata (abaixo copiado) não faz parte do acordo homologado. Trata-se de texto gerado automaticamente pelo AUD4 que, por equívoco, não foi apagado. "CONCILIAÇÃO: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor. No silêncio do autor em 10 dias após a data prevista para o pagamento, presumir-se-á cumprido o acordo. HOMOLOGO. Em obediência ao que determina o art. 832, §3º da CLT, observada a proporcionalidade entre as verbas pleiteadas e o valor do acordo, indica-se que a importância de @conc_VarAuxValorParcelaNatIndenizatoria refere-se a parcelas de natureza indenizatória. O restante do valor ( R$5.000,00 ) corresponde a parcelas de natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$509,59, e a cota-parte reclamado no importe de R$1.000,00, bem como imposto de renda no valor de R$1.010,34. Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia 20/03/2026, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 10:38. Nada mais." II - Deferido prazo de 45 dias à ré para conclusão da regularização administrativa de seu CNPJ perante a Receita Federal e posterior comprovação dos recolhimentos devidos (ID +). Decorrido o prazo, a reclamada quedou-se inerte. Execute-se quanto ao acordo parcialmente inadimplido, no montante de R$ 1.550,00, em 20/03/2026, a título de contribuição previdenciária (31% sobre o valor do acordo). Assim, ante os termos da r. Sentença homologatória da avença (ID 19e96e6), proceda-se ao imediato bloqueio online nas contas correntes de , CNPJ: 60.***.***/0001-78, a ser realizado no SISBAJUD "Teimosinha". Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. Salienta-se estar autorizada desde já a reiteração automática dos bloqueios ("teimosinha"), caso tal funcionalidade já esteja disponível quando do cumprimento da ordem. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
