Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VIACAO OSASCO LTDA, TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A, EXPRESSO CIDADE TIRADENTES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES ITAQUERA BRASIL S/A, HIMALAIA TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA, SHARON OLIVEIRA CASTRO, LUIS EDUARDO MIOTTO SADER
- Advogados
- DANIEL LOPES GUILHEM (OAB 267018/SP), JAIR RODRIGUES VIEIRA (OAB 197399/SP), FERNANDO JOSE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 135400/SP), PATRICIA SIMOES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP), BRUNA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 480058/SP), GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001885-96.2014.5.02.0604 RECLAMANTE: SHARON OLIVEIRA CASTRO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES ITAQUERA BRASIL S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4e403 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Observa-se que a execução foi quitada, ante o cumprimento integral do acordo #id:c5da333 e o depósito do remanescente apurado no #id:bde2f50. Verifica-se que as quantias disponíveis nas contas judiciais SIF e Siscondj se referem aos depósitos recursais efetuados pela 1ª reclamada que foram unificados. Sendo assim, quanto ao excedente de #id:4b50487 e #id:6a623da, proceda-se conforme os arts. 735 a 739 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026): a) Primeiramente, verifique-se junto ao PJe e ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT a existência de processos ativos em execução pendentes de quitação nesta Unidade Judiciária em face do(a) beneficiário(a) do crédito. Em caso positivo, o(a) Magistrado(a) poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas, procedendo ao arquivamento definitivo do processo já quitado e desvinculando-o da(s) conta(s) judicial(is) ativa(s). b) Na ausência de processos ativos em execução nesta Unidade Judiciária, ou remanescendo saldo após sua quitação, os valores deverão ser cadastrados e ofertados às demais Varas do Trabalho por meio do sistema e-Garimpo, observados os ciclos de oferta previstos nos arts. 737 e 738, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação de interesse pelas Varas notificadas. Esgotados os ciclos no âmbito do TRT-2 sem interessados, a oferta será estendida às Unidades Judiciárias dos demais Tribunais Regionais do Trabalho. c) Encerrado o procedimento de oferta sem qualquer manifestação de interesse, providencie a Secretaria da Vara a devolução dos valores ao(à) depositante, preferencialmente por transferência bancária ou mediante alvará, com prazo de 30 (trinta) dias para saque, nos termos do art. 739 da mesma Consolidação. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
