Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LOURIVAL ANTONIO DA SILVA
- Advogados
- ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), JOSE EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001900-20.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: LOURIVAL ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b7bc0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos... Requer a executada a retirada da sua inclusão junto ao CNDT, uma vez que a empresa encontra-se em recuperação judicial. A executada colaciona aos autos o deferimento de sua recuperação judicial datada de 3 de dezembro de 2014. Enquanto pendente a recuperação judicial da reclamada, deverá ser observado que a execução em face dela se dê junto ao juízo universal, com expedição de certidão de habilitação de crédito, e que é isenta de depósito recursal (artigo 899, §10, da CLT). Primeiramente, cumpre esclarecer que a reclamada não comprova que a Recuperação judicial ainda tramita perante o Juízo Recuperando. Ademais, com relação à inclusão no BNDT, ao tratar da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a CLT assim dispõe: "Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. § 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. § 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. § 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. § 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão." O ATO CGJT Nº 01, de 21 de janeiro de 2022, prevê em seu art. 13: “. É vedada a inclusão da empresa em recuperação judicial no BNDT durante o período de que trata o , da , mesmo quando se tratar de execuções fiscais e de execuções de ofício que se enquadrem, respectivamente, nos incisos VII e VIII do caput do da Constituição Federal. § 1º Na hipótese de a empresa ter deferida a sua recuperação judicial após ser incluída no cadastro do BNDT, independente de estar garantida a execução juízo, deverá o juízo averbar tal condição no referido cadastro, após tomar conhecimento desta condição. § 2º A hipótese do parágrafo anterior implicará na expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, enquanto perdurar o período de que trata o , da ” (grifos acrescidos). No caso, ainda que a inclusão no BNDT não seja ato direto de constrição sobre o patrimônio da impetrante, não se olvida que a restrição imposta pela inclusão no BNDT afeta a credibilidade da empresa. Sendo assim, ainda que não se verifique o período de que trata o , da , como aludido pelo dispositivo transcrito anteriormente, pela previsão do -A, § 2º da CLT, é possível a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, no caso da existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa. Determino que a Secretaria da Vara proceda a alteração do registro no BNDT para constar o registro de dados no BNDT Positiva com suspensão da exigibilidade do débito. . SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
