Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CLARO S.A., BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA, JOHNNY WESLLEY GOMES TRIGO MOREIRA
- Advogado
- MARCELA SEVERINO DIAS ABDALLA (OAB 328482/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001908-10.2026.5.02.0705 RECLAMANTE: JOHNNY WESLLEY GOMES TRIGO MOREIRA RECLAMADO: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c798a proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARCO ANDRE ALVES BATISTA Despacho Vistos, etc. Considerando o decidido no PCA/CNJ 0002260-11.2022.2.00.0000, os termos da Resolução 2/GCGJT de 24/10/2022 e os termos da Resolução CNJ 481 de 24/11/2022, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Atentem-se as partes para os termos do Art. 87. e Art. 91., do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, acerca da utilização do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), devendo as partes atentarem-se para os prazos regulamentares de acordo com a pauta disponibilizada pelo juízo deprecado. Por ora, designo a audiência Una (rito sumaríssimo) para 25/11/2026 11:45 horas na forma presencial. A ausência à audiência importará em arquivamento para a parte reclamante e em revelia e confissão quanto à matéria de fato para a parte reclamada, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo Art. 852-H. Atentem as partes, patronos e testemunhas às disposições da Portaria n. 73/GP, de 29 de novembro de 2023, para o ingresso nas dependências no Fórum e o decidido pelo CNJ no PCA nº 200910000001233. Proceda a Secretaria com citação reclamado. O Juízo observa que está considerando como verdadeiras as afirmativas do reclamante em relação ao endereço apresentado na petição inicial, observando-se que responde pelo ônus da sua indicação ao Juízo, inclusive quanto à boa-fé processual. Observe-se que havendo divergência do endereço de registro do Pje, deverá ser observado o endereço da petição inicial. Intimem-se (VIA DEJT) as partes com representação processual e devidamente habilitadas no Pje. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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