Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Arujá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA, MKD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, FERNANDO GOMES
- Advogados
- KARINA SUZANA DA SILVA ALVES (OAB 235576/SP), CLAUDIA CUNHA DOS PASSOS (OAB 105830/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001908-19.2022.5.02.0521 RECLAMANTE: FERNANDO GOMES RECLAMADO: MKD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe83e14 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento ao Recurso Ordinário da parte autora, restando mantida a improcedência da ação fixada em sentença. Nada mais. ARUJA/SP, 23 de maio de 2024.ELIANE DE ALMEIDA XAVIERDESPACHOAnte o acima certificado, e tendo em vista a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% da soma dos valores dos pedidos julgados totalmente improcedentes, que se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, arquivem-se os autos definitivamente, os quais poderão ser desarquivados no prazo de dois anos a pedido do credor interessado, caso demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT).Decorrido tal prazo sem manifestação, considerar-se-á encerrada e extinta a obrigação. Int. ARUJA/SP, 23 de maio de 2024. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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