Intimação
D- Órgão
- 52ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PREMIUM PARTICIPACOES S.A, ANALIA FRANCO LABORATORIO E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, JUSSARA RIBEIRO PINTO
- Advogados
- LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), RENATA DE OLIVEIRA (OAB 338057/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-34.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: JUSSARA RIBEIRO PINTO RECLAMADO: ANALIA FRANCO LABORATORIO E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1426160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o vencimento do prazo. Em cumprimento ao Ato GP/CR nº 02/2019, certifico que, em pesquisa aos convênios SISCONDJ e CEF, inexistem depósitos judiciais no presente feito pendente de liberação. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO Vistos. Considerando o cumprimento integral do acordo e diante da certidão acima, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. DÊ-se ciência às partes acerca do arquivamento definitivo do feito decorrido o prazo de 08 (oito) dias. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PREMIUM PARTICIPACOES S.A
- ANALIA FRANCO LABORATORIO E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
