PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001908-59.2017.5.02.0435 RECLAMANTE: VALDIR DE LIMA SOUSA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c9c5 proferido nos autos. CERTIDÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que:- negado provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da FUNDAÇÃO DO ABC;- dado parcial provimento ao RO do reclamante, para o fim de reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de Santo André;- rejeitados os embargos de declaração opostos pelo Município;- dado provimento ao Agravo de Instrumento e prover o Recurso de Revista do ente público para afastar a condenação subsidiária do Município;- negado provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do reclamante;- trânsito em julgado em 06/06/2024, conforme id 0789be3.
ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOSSANTO ANDRE, data abaixo.
DESPACHO
Vistos, etc.Ante o acórdão de #id:5fb2bd9, exclua-se do polo passivo a reclamada Município a fim de se evitar intimações desnecessárias, respondendo somente a reclamada FUNDAÇÃO DO ABC (CNPJ 57.***.***/0001-00).Deverá a reclamada Fundação observar os termos da sentença quanto aos depósitos do FGTS e expedição de guias, conforme sentença de #id:06ef3e1. Por fim, notifique-se a reclamada supra para que, no prazo de 08(oito) dias, apresente seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios:a) a apuração se dará na forma prevista no julgado.
Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato;b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados;c) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial..