Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALPHA SECURE MAO DE OBRA E FACILIDADES LTDA, PAULO JORGE BATISTA, CONDOMINIO EDIFICIO VANCOUVER OFFICES
- Advogados
- DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-75.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: PAULO JORGE BATISTA RECLAMADO: ALPHA SECURE MAO DE OBRA E FACILIDADES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29488c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I do CPC, registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho.O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.Após, ao arquivo definitivo. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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