PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-75.2024.5.02.0027 : JOSE PEDRO DE JESUS : INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BENFLEX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 719d75b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fundamento e Decido. 1) Conheço dos embargos de declaração, pois que tempestivos e, no mérito, passo a apreciá-los. 1.1) Com efeito, de fato, os honorários advocatícios foram arbitrados em 5% do valor da causa (Id f3c5262), ou seja, R$250,00, não havendo, portanto, que se falar em saldo remanescente. Libere-se em favor do(a) advogado(a) do reclamante o depósito de R$259,45 em 17/03/2025, referente a totalidade de seus honorários sucumbenciais. 1.2) Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos. 2) Insiste o reclamante na aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. 2.1) Em que pese o documento juntado comprovar o encaminhamento de correspondência ao endereço do reclamante (Id 937c5d8), este alega desconhecer a pessoa de GABRIELA AP. P DOS SANTOS, que teria recebido a correspondência encaminhada pela reclamada via correios em 22/03/2025 (Id 098c14b). Mutatis mutandis, ainda que se considere recebida a correspondência encaminhada, não há comprovação acerca do seu conteúdo, de modo que não é possível ao Juízo afirmar que se trata do documento exigido nos autos. Assim, permanece incerta a efetiva entrega da obrigação de fazer imposta à reclamada. 2.2) Nesse compasso, para que se considere cumprida a obrigação de fazer, apresente a reclamada, em 5 dias, na Secretaria da Vara, via original impressa do PPP indicando a exposição a agente insalubre (ruído), sob pena de multa no importe de R$ 500,00 por dia de atraso, limitado à R$ 5.000,00. 3) Após, intime-se o reclamante para retirada e tornem à conclusão para extinção da execução. Intimem-se as partes. Nada mais. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BENFLEX LTDA