PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: ALEXANDRE GOMES ARAUJO RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79e24d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória para reconhecer o grupo econômico entre as reclamadas. Reconheço, ainda, a dispensa discriminatória e determino a reintegração do reclamante ao emprego, no mesmo cargo, função, salários e condições em que ocupava, além de condenar a reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. e solidariamente TAM LINHAS AEREAS S/A. a pagar para o(a) reclamante ALEXANDRE GOMES ARAUJO na forma da fundamentação, as seguintes verbas: pagamento dos salários e demais vantagens devidas desde a data da dispensa (10/06/2025) até a data da efetiva reintegração.Indenização por danos morais no valor de R$25.000,00;pagamento de adicional noturno sobre as horas trabalhadas em solo, no período compreendido entre 22h00 e 05h00, com o adicional de 20%, bem como a aplicação da redução da hora noturna em 52 minutos e 30 segundos para estas horas; Julgo extintos sem julgamento do mérito, em razão da inépcia, os pedidos de letras "i" e parte do pedido de letra "j" que se refere à redução ficta não aplicada aos quilômetros noturnos voados. As parcelas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença. A liquidação se dará por cálculos. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 10% pela reclamada, a incidir sobre o valor bruto devido ao reclamante. Honorários devidos pela parte autora colocados em suspensão na forma da fundamentação. Incidirão juros legais, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários conforme o que consta da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, na base de 2% no importe de R$1.800,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$90.000,00. Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- LATAM AIRLINES GROUP S/A