PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1001913-83.2020.5.02.0271 : OLIVAR PEREIRA GOMES : INSTITUTO EDUSA-EDUCACAO E SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6dd4bb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, tendo em vista o que consta dos autos. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria(a). DECISÃO Dada a relevância do tema, reproduz-se o disposto no art. 2º do PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, com destaques do Juízo: Art. 2º. Todas as requisições de pagamento para precatórios e RPVs, independentemente da competência de processamento (Juízo da Execução ou Presidência do Tribunal), serão obrigatoriamente cadastradas pelas Unidades Judiciárias no Sistema de Gestão de Precatórios da Justiça do Trabalho - GPREC, utilizando o formulário próprio disponível no Sistema de Apoio à Gestão de Precatórios - SAGP, para uniformizar o atendimento dos requisitos previstos no art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e no art. 14 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. § 1º Compete à Unidade Judiciária o preenchimento completo e correto de todos os dados e informações solicitadas pelo formulário disponível no sistema SAGP, especialmente em relação à correta indicação dos valores requisitados, às parcelas tributáveis que compõem o crédito requisitado, o número de meses a que se refere a condenação, e demais discriminações dos valores objeto da requisição de pagamento. § 2º Para a elaboração dos ofícios precatórios e de RPVs, observando os critérios da fase judicial, a Unidade Judiciária atualizará a conta de liquidação (arts. 13, § 1º, e 37, § 1º, da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do CSJT) por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT). § 3º Para fins do § 2º deste artigo, considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. § 4º No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do(a) juiz(íza) da execução, as requisições de competência do(a) Presidente do Tribunal serão enviadas pelas Unidades Judiciárias à Presidência, exclusivamente por meio do Sistema GPREC ( e §§ 1º e 2º, do 9º, da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do CSJT), para devida autuação. O não encaminhamento através desse sistema, ou o envio fora do prazo estipulado, impedirá o recebimento e processamento da requisição. , diante do quanto certificado sob #id:a70e1ce e em vista das novas determinações exaradas pela E. Presidência no PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, necessária a adequação dos cálculos em planilha PJe-Calc, bem como a expedição de novo Ofício Precatório pelo Sistema de Apoio à Gestão de Precatórios - SAGP para constar o número de meses e base tributável do imposto de renda, nos termos do PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 c/c PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024. Expeça-se novo Ofício Precatório, considerando-se a planilha de atualização de cálculos de #id:231ca06, já adequada quanto à base de cálculo do imposto de renda e número de meses, com crédito exequendo atualizado até 19/03/2025. Exclua-se o Ofício Precatório de #id:e34b7dc (Pré-Cadastro no GPrec: 10012165) do GPREC e do PJe. Após a expedição do novo Ofício Precatório e formalização no sistema GPREC, tendo em vista o disposto no do PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 dias. Decorrido referido prazo sem oposição, finalize-se a autuação no GPREC e encaminhe-se para validação da D. Secretaria de Precatórios do E. TRT2, observado o disposto no do PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, DEJT 03/09/2024. Comprovando o pagamento da RPV #id:3d89444 relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, libere-se à Advogada da Reclamante. Pagamento já registrado no GPREC e PJe. . Intimem-se as partes. EMBU DAS ARTES/SP, 24 de março de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta