PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1001917-75.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: GABRIELA ALMEIDA NEVES RECLAMADO: DINAMICA EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS EIRELI E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP Processo nº 1001917-75.2016.5.02.0008 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/05/2025, às 11:14 horas, através do portal da leiloeira Fabiana Rosa de Jesus - www.hastasleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: GABRIELA ALMEIDA NEVES, CPF: 388.***.***-16, exequente, e DINAMICA EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS EIRELI, CNPJ: 06.***.***/0001-90; GUILLERMO GUIRAO VIDAL, CPF: 064.***.***-04, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: Imóvel MATRÍCULA nº 83.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 14464.34.76.0354.00.000 da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO urbano à Alameda Paulo Marchezine, constituído pelo lote nº 2, da quadra K, do loteamento denominado Portal das Acácias, situado no quilômetro 40, da Rodovia Castelo Branco, distrito e município de Santana de Parnaíba/SP, assim descrito: mede 11,00 metros em reta; e, 4,00 em curva de frente para a citada Alameda; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 40,00 metros, em reta, confrontando com o lote nº 03, da mesma quadra; do lado esquerdo mede 40,00 metros em reta, onde confronta com o lote nº 01, da mesma quadra; e, nos fundos, mede 15,00 metros em reta, onde confronta com o lote nº 21, da mesma quadra, encerrando a área de 600,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme averbação Av.03, no loteamento Portal das Acácias foram impostas restrições convencionais (edificações, urbanísticas e quanto ao uso do solo); 2) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 36.035,79 atualizado até 25/04/2024 e CONDOMINIAIS no importe de R$ 202.286,72 atualizado até 11/09/2023; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f4716e9): "...Dos editais deverão constar a existência de dívidas condominiais e de IPTU do imóvel. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista..." e "...Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil...". Imóvel AVALIADO em R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais). Local dos bens: Alameda Paulo Marchezine, s/nº, Lote nº2, Quadra K, Portal das Acácias, Santana de Parnaíba/SP. Total da avaliação: R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais). Lance mínimo do leilão: 55% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Fabiana Rosa de Jesus Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
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