Intimação
D- Órgão
- 15ª Turma - Cadeira 5
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MARIA DA CONCEICAO RICARTE DE ARAUJO
- Advogados
- ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE (OAB 249094/SP), DAWIS PAULINO DA SILVA (OAB 159926/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: LUCIANA BEZERRA DE OLIVEIRA 1001918-35.2017.5.02.0005 : MARIA DA CONCEICAO RICARTE DE ARAUJO : BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1bd9be proferida nos autos. Tendo em vista que nos autos do ARE 1.532.603, objeto do tema de Repercussão Geral 1389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"), o E. STF determinou a suspensão de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços e, considerando a existência de matéria recursal neste sentido, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ao fim do prazo de sobrestamento, retornem-me os autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. LUCIANA BEZERRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
