PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001922-20.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MEGAR INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e0322 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id 8359a28, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id c2ef67d. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id 8359a28, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2025, em: PRINCIPAL: R$ 14.597,24 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.459,72 INSS RECLAMADA: R$ 2.056,35 TOTAL GERAL: R$ 18.113,31 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 732,79 Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. HÁ depósito(s) recursal(is), conforme o(s) extrato(s), #Id 39754dc. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT.. Se for o caso, será intimada para pagar o débito no modo, prazo e sob as mesmas penas estipuladas para a 1ª reclamada. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de MEGAR INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-74. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAR INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.