Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, MARCIO DA SILVA FERREIRA
- Advogados
- JACKSON PEARGENTILE (OAB 145694/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001924-52.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db85d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO A reclamada requer o processamento do feito pelo Juízo 100% Digital, ressalvada a forma de comunicação dos atos processuais, bem como a realização da audiência designada para o dia 26/02/2026, às 13:00, de forma telepresencial (ID 39bb5b6). Inicialmente, diante da ressalva apresentada pela reclamada quanto à adoção do modelo completo do instituto do Juízo 100% Digital, especialmente no que se refere às intimações, indefere-se o pedido. No mais, a modalidade telepresencial de audiência serviu a uma situação de emergência e calamidade pública, a fim de viabilizar a prestação jurisdicional. Em que pese ter sido instrumento de imensa valia, cessada a pandemia, as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Diante disso, indefere-se o processamento do feito pelo Juízo 100% Digital e a realização de audiência telepresencial, devendo as partes e testemunhas comparecerem presencialmente ao Fórum. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DA SILVA FERREIRA
