Intimação
D- Órgão
- 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ADALBERTO FERREIRA DA SILVA, ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO, JOSE ELESANDRO BATISTA DOS SANTOS, VERPLAN CONSTRUTORA E PLANEJAMENTO LTDA, SIDNEY GONCALVES MARRERO
- Advogados
- MARTINHA INACIO DOS SANTOS (OAB 250495/SP), MARLENE INACIO DOS SANTOS (OAB 254936/SP), SANDRO ROGERIO ISRAEL (OAB 316569/SP), CLAUDIANA COELHO DA SILVA (OAB 364051/SP), KATIA REGINA ISRAEL (OAB 387952/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001925-35.2017.5.02.0067 RECLAMANTE: JOSE ELESANDRO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: VERPLAN CONSTRUTORA E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec24aaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CAROLINA DUARTE FRARE Vistos. A reclamada informa que os honorários devidos ao perito contábil já foram pagos e requer prazo para pagamento dos honorários médicos e custas processuais. Decido. Tem razão a reclamada. Concedo à ré prazo de 15 dias para que comprove o pagamento das custas processuais (R$733,59) e dos honorários devidos ao perito médico (R$4.000,00) sob pena de execução. Efetuado o depósito, libere-se o valor devido ao perito MARCO ANTÔNIO A. DE CARVALHO, transfiram-se as custas aos Cofres Públicos da União e arquivem-se os autos, definitivamente. Caso o prazo decorra sem que a reclamada cumpra o determinado, expeça-se ordem de pesquisa por meio do sistema ARGOS, para consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/INFOJUD-DOI e para inserção da executada no cadastro do SERASAJUD. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES GIORDANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELESANDRO BATISTA DOS SANTOS
