Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- D&L COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, KEYLA GRAZIELE BRASIL DE MACEDO
- Advogados
- MARCIA DOS SANTOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 265140/SP), ALINE LEANDRO (OAB 207920/SP), RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001925-75.2023.5.02.0018 RECLAMANTE: KEYLA GRAZIELE BRASIL DE MACEDO RECLAMADO: D&L COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877f41c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, diante do retorno dos presentes autos da 2ª instância. Sentença - Parcialmente procedente. E.D. - reclamante - Rejeitados. R.O. - reclamante - Provido parcialmente. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Homologo o acordo formalizado pelas partes no ID 32f36b6, ressalvadas as verbas tributárias.A anotação da CTPS e a expedição das guias deverão ser realizadas pela ré.Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) a serem recolhidas pela ré, conforme discriminação de verbas que deverão ser apresentadas em 10 dias, cabendo à ré demonstrar pormenorizadamente a base de cálculo e as alíquotas aplicadas.Imposto de renda a ser recolhido pela ré em guia própria (DARF), conforme discriminação de verbas, cabendo à ré demonstrar pormenorizadamente a base de cálculo, as alíquotas aplicadas e as respectivas competências.Custas processuais já fixadas na acórdão (R$ 700,00), a serem recolhidas pela ré em guia própria (GRU), não podendo as partes alterar a sujeição passiva de obrigação tributária cujo fato gerador já se consolidou com o trânsito em julgado da condenação (art. 123 do Código Tributário Nacional).Prazo de 10 dias para que a ré comprove nos autos todos os pagamentos acima (itens 2), ficando o(a) segurado(a)/contribuinte desde já intimado(a) para conferir os recolhimentos tributários no prazo sucessivo de cinco dias.Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições não supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023.Cumprido o acordo, o que será presumido pela ausência de manifestação em até 10 dias após o vencimento da última parcela, e desde que comprovados todos os demais pagamentos acima, tornem os autos concluso para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
