Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ZAMP S.A., SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, LICIA MAHTUK FREITAS, PAULO ROBERTO DO CARMO COSTA DIONISIO
- Advogados
- LUCAS JOSE DA COSTA (OAB 406889/SP), IZADORA NOGUEIRA SALVIANO DE MACEDO (OAB 420600/SP), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001931-96.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DO CARMO COSTA DIONISIO RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a8aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Libere-se ao perito do Juízo SERGIO CREMASCHI SAMPAIO os honorários que lhe são devidos - R$ 1.000,00. Libere-se à perita do Juízo LICIA MAHTUK FREITAS os honorários que lhe são devidos - R$ 4.000,00. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
