Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FULVIO ARMANDO JOEL VARGAS DEL VALLE, PASTITEX MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP, LUZINETE MARIA DA SILVA
- Advogados
- FABIO BARROS DOS SANTOS (OAB 296151/SP), NEWTON CARLOS CALABREZ DE FREITAS (OAB 169292/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001935-13.2016.5.02.0262 RECLAMANTE: LUZINETE MARIA DA SILVA RECLAMADO: PASTITEX MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a41119 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Indefiro. O convênio SISBAJUD não prevê a modalidade de bloqueio permanente requerida. As ordens de bloqueio restringem-se aos ativos existentes no momento de seu cumprimento, admitindo-se apenas a reiteração automática pelo prazo e nas condições estabelecidas pelo próprio sistema. Inexistindo previsão normativa ou operacional para monitoramento contínuo por prazo indeterminado, ou pelo prazo pretendido. Assim sendo, prossiga-se a execução com a utilização do convênio SISBAJUD, com ordem de repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 60 dias. Com o intuito de evitar a geração de pendências no sistema PJe, determino que, após o protocolo da ordem de penhora, o presente feito permaneça sobrestado pelo mesmo período. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara, ao término do prazo, promova a juntada aos autos do(s) resultado(s) das consultas realizadas. Ressalta este Juízo que, por ora, os resultados das pesquisas serão juntados aos autos sob sigilo, a fim de resguardar a efetividade da medida e evitar eventual prejuízo à parte exequente. Após o recebimento das respostas e a conclusão das pesquisas determinadas, a parte será devidamente intimada para manifestar-se. Dessa forma, recomenda-se que o exequente aguarde o regular processamento da diligência já determinada, a fim de preservar a celeridade e o regular andamento do feito. Intime-se. DIADEMA/SP, 14 de julho de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZINETE MARIA DA SILVA
