PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001978-21.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: MICHELE PEREIRA COSTABILE RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef1f7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b) no mérito propriamente dito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por M. P. C. contra S. B. D. S. – H. S. L. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da reclamada, no importe de 9% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do disposto no §4º do artigo 791-A da CLT. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 1.834,84, calculadas sobre R$ 91.741,78, valor da causa fixado na petição inicial, dispensadas em razão do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES