PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001997-25.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: SARA SILVA PEREIRA RECLAMADO: SWAROVSKI CRISTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef871e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista que SARA SILVA PEREIRA promove em face de SWAROVSKI CRISTAIS LTDA, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da presente ação trabalhista para, com base na fundamentação, CONDENAR a ré a pagar à autora os seguintes títulos, a serem apurados em liquidação de sentença: todas as horas laboradas em todos os feriados legais havidos durante o contrato de trabalho, conforme registros de ponto, com adicional de 100%;reflexos destas horas extras em descansos semanais remunerados em juntos, em aviso prévio, 13o salários, férias com um terço e FGTS acrescido de indenização de 40% (recolhimento em conta vinculada). Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a fundamentação. Deverá ser compensada da presente condenação qualquer verba comprovadamente paga e de mesma natureza dos títulos que a compõem. Observem-se as regras de atualização do crédito contempladas na fundamentação. Honorários periciais no valor de R$1.000,00, a cargo da parte autora, uma vez que sucumbente no objeto da perícia, de cujo pagamento fica dispensada em razão de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Providencie a Secretaria da Vara a requisição de pagamento ao Tribunal. As verbas contempladas na condenação que têm natureza salarial são: horas extras e reflexos em descansos semanais remunerados e 13o salários; as demais têm natureza indenizatória, conforme art. 28, da Lei n. 8.212/1991. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 4.000,00. Recolhimento no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SWAROVSKI CRISTAIS LTDA