Intimação
D- Órgão
- 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP, CONSORCIO GB ITAQUERA, ERCON ENGENHARIA LIMITADA, ADILSON LUIZ DA SILVA, TECDATA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA., JWR CONSTRUCOES LTDA
- Advogados
- BRUNO BERNARDO PLAZA (OAB 100516/RJ), WESLEY CASSEMIRO VIEIRA SILVA (OAB 188891/RJ), DOUGLAS BESESTIL SANTOS (OAB 71502/RS), LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 341154/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-88.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: ADILSON LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fcad2 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a notificação endereçada à reclamada TECDATA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA retornou com a informação de "mudou-se". DESPACHO Vistos... Considerando os termos da certidão supra, cite-se a 2ª reclamada na pessoa de seus sócios, por mandado: 1 - CLARISSE CASTILLO LOPES, RESIDENTE À RUA ACANGUERUCU, 389, VILA PIRAJUSSARA, SAO PAULO - SP, CEP 05579-021; 2 - FLORENCIO LOPES NETTO, RESIDENTE À RUA ACANGUERUCU, 389, VILA PIRAJUSSARA, SAO PAULO - SP, CEP 05579-021. Dada a proximidade da data agendada, determino a redesignação da audiência Una para data de 03/06/2026 11:15, audiência presencial, na sede deste Juízo. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação das penalidades do artigo 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho de redesignação comprovadamente entregue, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. A comunicação efetivada desta forma obedece a determinação do Juízo e, portanto, eventual ausência da testemunha será considerada desobediência a determinação judicial. As demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as demais reclamadas, sendo a CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP, por carta registrada, a reclamada JWR CONSTRUCOES LTDA, por mandado, e a reclamada CONSORCIO GB ITAQUERA, via postal. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de março de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
-
