PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002003-18.2016.5.02.0082 RECLAMANTE: JEAN CARLOS VERINAUD RECLAMADO: REFERENCE COMERCIO DE COZINHAS E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0199f9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Levo o feito à conclusão da MMa. Juíza do Trabalho.Data da distribuição: .16/11/2016Sentença, .Id f342e24 em 16/09/2017Custas processuais, .R$ 800,00 fixadas em Sentença, .Id f342e24 em 16/09/2017Trânsito em julgado em , .30/04/2019Sentença de liquidação.HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, Id cf093be fixando os seguintes valores, atualizados até 01/02/2020: Principal – R$ 55.987,45Juros ou Taxa SELIC – R$ 22.075,85INSS (Autor) – R$ 1.101,81INSS (Empregador) – R$ 3.811,33O valor da contribuição previdenciária é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) o que, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, dispensa o encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria-Geral Federal. Custas processuais R$ 800,00 fixadas em Sentença, .Id f342e24 em 16/09/2017, a cargo da ré.O valor incontroverso deverá ser pago, sob as penas da Lei (Súmula 1 do E. TRT-2ª Região). O pagamento será feito pelos meios eletrônicos disponíveis:a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Os depósitos podem ser feitos em qualquer agência. O pagamento deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante;b) recolhimento de contribuições previdenciárias: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml ;c) recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União.Intimem-se as partes desta decisão. A 1a Reclamada (com responsabilidade subsidiária da 2a e 3a reclamadas), para pagamento, no prazo previsto no , "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito.. Decorrido o prazo legal in albis, o Autor (inclusive para os fins do -A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do da CLT.Nada mais SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta