Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, FUNDACAO CESP, DEBORA TEIXEIRA GARMS
- Advogados
- FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (OAB 291681/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002003-28.2025.5.02.0009 REQUERENTE: DEBORA TEIXEIRA GARMS REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14df3ae proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. A reclamada apresentou seus cálculos (id. 46753c9), que foram aceitos parcialmente (id. e049879). Esclareço, por oportuno, que os honorários advocatícios, por fixados taxativamente na ação principal, são devidos nos respectivos cumprimentos individuais de ação coletiva e serão requisitados individualmente, não havendo que falar, no entanto, em novos honorários. HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado (processo nº 0066400-74.2008.5.02.0053), os valores trazidos pela parte ré, com a retificação supramencionada, para fixar a condenação, atualizada até 1º/05/2025, em: Principal (IPCA-E) R$ 8.452,25 Taxa SELIC R$ 5.998,19 Total atualizado R$ 14.450,44 INSS Reclamante R$ 0,00 IRRF Reclamante R$ 0,00 Fixo os honorários (10% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da parte autora, pela reclamada, no importe apurado de R$ 1.445,04 (atualizados até 1º/08/2025). Os valores serão corrigidos (Taxa Selic Simples) até a efetivação do pagamento. Diante da natureza indenizatória do título deferido, não há recolhimentos previdenciários e fiscal incidentes. Custas isentas. Intimem-se, sendo a reclamada em conformidade com os termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, expeçam-se ofício requisitórios de pequeno valor, nos termos do Provimento GP nº 3/2023. Comprovados os pagamentos, liberem-se à parte autora seu crédito líquido e ao advogado seus honorários, via SISCONDJ. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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