Intimação
D- Órgão
- 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BRUNA AMARAL FERREIRA SANTORO, SERV PREMIUM LTDA - ME, WALDEMIR FRANCISCO SANTORO, MARIA FATIMA DA SILVA
- Advogados
- ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB 30437/PR), MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC), CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC), VITOR TEIXEIRA FERREIRA (OAB 39959/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002004-20.2016.5.02.0044 : MARIA FATIMA DA SILVA : SERV PREMIUM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc93c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de ofício ao DETRAN-SP para restrição de circulação de veículos e informações sobre gravames, com vistas à execução. O sistema RENAJUD, ferramenta essa já utilizada na presente demanda, disponibiliza informações suficientes para a constrição de veículos pertencentes aos executados. A consulta ao referido sistema se mostra suficiente para a localização e constrição dos bens, dispensando-se, portanto, a expedição de ofício ao DETRAN-SP, como requerido. A medida pleiteada demonstra-se desnecessária e geradora de acréscimo de trabalho desprovido de utilidade prática para a execução. Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-SP. Intime-se o exequente para indicar meios úteis de prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias, diligenciando no sentido de suas pretensões. Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem do prazo da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão sobrestados por "execução frustrada". Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do Código Civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA FATIMA DA SILVA
