PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002010-88.2017.5.02.0465 RECLAMANTE: DOUGLAS ALVES FERREIRA RECLAMADO: TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 825355a proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes apresentaram petição de acordo de #id:8c32a90 e ratificação de #id:2936513. 2. HOMOLOGO o acordo para que produza seus necessários efeitos, nos termos do peticionado. VALOR: a importância líquida de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagas através de depósito na conta corrente do do patronos do reclamante. QUITAÇÃO: do objeto da ação e do contrato laboral. CLÁUSULA PENAL: em caso de inadimplemento da obrigação, o processo retornará ao seu status quo, para regular andamento, prevalecendo para fins de prosseguimento da execução o valor apontado na planilha do débito remanescente sob Id n. 511d11a, no valor líquido de R$ 8.513,39, devidamente atualizado até a data do pagamento, mantida a responsabilidade de todos os demais coexecutados incluídos no polo passivo segundo decisão transitada em julgada de Id n. 8dc3e68. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: não há, uma vez que trata-se de diferenças de juros e mora. 3. Dispensada a intimação da União, consoante artigo 2º da Portaria da Procuradoria-Geral Federal 815/2011 e artigo 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no DOU em 13.12.13). 4. Custas já recolhidas conforme id. 402f2dc. 5. Desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela parte (reclamante) no prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento da última parcela. 6. Em caso de descumprimento de qualquer pagamento antes indicado, a reclamada se dá -por citada do início da execução. 7. Determino a exclusão no BNDT dos Reclamados. 8. Cumprido o acordo: a. determino a retirada de restrição RENAJUD do veículo de placa GAM8854 (#id:f85f610). b. Expeça-se MANDADO (convênio CNIB) para cancelamento da indisponibilidade de bens dos Reclamados (TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, CNPJ: 61.***.***/0001-47; ESTUDIOS SBC CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE ESTUDIOS SPE LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-69; FREDERIC MURILO BREYTON, CPF: 089.***.***-78; CLAUDE ETIENNE BREYTON, CPF: 669.***.***-34; DANIELLE MELANIE BREYTON, CPF: 075.***.***-06; ARIANE JACQUELINE BREYTON, CPF: 045.***.***-90), protocolo nº 202311.1312.03029967-IA-770. Encaminhe-se cópia do protocolo de #id:24702ae. c. Devolva-se aos Executados: CLAUDE ETIENNE BREYTON o importe de R$ 1.574,50. REDERIC MURILO BREYTON o importe de R$ 22,94. DANIELLE MELANIE BREYTON o importe de R$ 1.016,70. 9. Cumprido em termos, retornem os autos conclusos para extinção da execução. 10.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS ALVES FERREIRA