PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002019-97.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: PALOMA DUARTE DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee600 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de agosto de 2026 TATIANA REHEM MATOS ONODA DESPACHO/CITAÇÃO Vistos. Designo a audiência inicial para 28/09/2026 11:50, à qual o(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), a ser realizada na forma presencial na sala de audiências desta 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste. Por se tratar de audiência inicial não serão colhidos depoimentos pessoais, nem ouvidas as testemunhas, mantidas as cominações do artigo 844 da CLT. Intime-se a parte autora. Tem ainda o presente despacho força de CITAÇÃO por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, para que a(s) reclamada(s) fique(m) ciente(s) da presente ação e notificada(s) a comparecer à audiência acima designada. Fica(m) também a(s) reclamada(s) cientificada(s) do que segue: A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Nestes termos, incumbe ao patrono que pretende receber as publicações do feito efetivar sua respectiva habilitação, não havendo que se falar em eventual nulidade se não for observada esta determinação. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. poderá designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência inicial importa revelia e confissão quanto à matéria de fato à reclamada e arquivamento ao reclamante, art. 844 da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Havendo necessidade, fica a Secretaria autorizada a intimar a parte a fornecer endereço atualizado para prosseguimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PALOMA DUARTE DA SILVA