Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- PRISCILA TEREZA ALVIM, FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS, FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS - PIZZARIA - ME
- Advogados
- ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), SAMARA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 328305/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002029-02.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: PRISCILA TEREZA ALVIM RECLAMADO: FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS - PIZZARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acc4d5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que foram realizados os convênios Sisbajud; Renajud; CNIB; Serasajud; Arisp; Infojud e Sniper. Certifico, ainda, que a reclamada encontra-se inscrita no BNDT. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 19 de janeiro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando as diligências realizadas pelo Juízo, concedido prazo para indicar meios ao prosseguimento da Execução não indicou novos meios, limitando-se a requerer a expedição da certidão de crédito, a qual ratifico o deferimento de sua emissão. Assim diante da ausência de meios efetivos de prosseguimento da presente Execução no momento, determino o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, sem que tal prazo implique em início do curso do prazo estipulado no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para verificação da possibilidade de realização de novos convênios. Se no curso do prazo acima registrado o Exequente indicar novos meios de prosseguimento da Execução venham os autos conclusos, na hipótese de reiteração pelos convênios já realizados determino a Secretaria da Vara que na triagem da petição certifique que deixa de levar a petição a conclusão em face da presente determinação. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS - PIZZARIA - ME
- FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS
