Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MATHEUS DE ARAUJO MATTOS, HELUCAR MECANICA FUNILARIA E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- Advogados
- PATRICIA MERCADANTE (OAB 122448/SP), SHEILA NOVAIS DA SILVA (OAB 445649/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002045-35.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: MATHEUS DE ARAUJO MATTOS RECLAMADO: HELUCAR MECANICA FUNILARIA E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944fcee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, restando extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELUCAR MECANICA FUNILARIA E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
