Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MARIA CRISTINA FABRI CABRAL DE MEDEIROS, SERVICE CONDOMINIUN MEDEIROS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, THERESINHA BUENO CABRAL DE MEDEIROS, JOSE AILTON OLIVEIRA SILVA
- Advogados
- SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), MARCELA LUZIA SORIANO MARMORA (OAB 257458/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002051-89.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: JOSE AILTON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: SERVICE CONDOMINIUN MEDEIROS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8202630 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza (Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que o processo está sem movimentação desde 10/05/2023. Certifico que o processo está sem movimentação há mais de 2 anos. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a). DECISÃO Da análise do processado, verifico que decorreram mais de 2 anos sem que o(a) exequente apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução. Dessa forma, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, motivo pelo qual extingo a execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AILTON OLIVEIRA SILVA
