PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002069-86.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: EDITORA N D J LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd8089 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do pedido de penhora no rosto dos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos do processo n. 1002157-22.2017.5.02.0043, em trâmite perante a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, relativamente a créditos devidos aos executados. O valor ora penhorado tem como objeto a satisfação do crédito devido à parte reclamante na presente reclamação trabalhista, cujo valor atualizado até 20/03/2025 está apurado em R$ 64.175,09, que deverá ser atualizado até a data do pagamento. Informo que a importância ora penhorada poderá ser transferida para a conta judicial por boleto bancário, a ser emitido na página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço eletrônico https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ inserindo-se o número do processo supramencionado. Nesse sentido, como medida de economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser enviado pela Secretaria ao endereço eletrônico do MM. Juízo Competente ([email protected]). Efetuado o registro da penhora, solicito que esta Vara seja comunicada por e-mail ([email protected]). Finalmente, renovo ao exequente o prazo de 30 dias para indicar meios ao prosseguimento da execução. Após, e se decorridos 2 anos sem manifestação, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS DE OLIVEIRA QUADROS
- EDITORA N D J LTDA