Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO, ARTE GAUCHA BAR E LANCHES LTDA - ME
- Advogados
- VALDETE DOS SANTOS CAMILO (OAB 367039/SP), PATRICIA BERA DAMASIO (OAB 174002/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 1002086-84.2024.5.02.0007 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ARTE GAUCHA BAR E LANCHES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efc83e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de id c6dae62, para que produza seus jurídicos efeitos, nas condições avençadas pelas partes. Cumprida a avença, o Sindicato autor dá quitação total às verbas da presente ação para mais nada poder reclamar. Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias. Neste Caso, incide multa de 100% sobre o valor em aberto. Custas a cargo da ré, no importe de R$174,74, calculadas sobre o valor do acordo (R$8.737,08), cujo recolhimento deve ser comprovado no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Recolhimentos previdenciários isentos, em razão da natureza das verbas componentes do acordo. Por força do disposto na Portaria PGF 47/2023 do Ministério da Fazenda, dispenso a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. Ao final, remetam-se os autos ao arquivo. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
