Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOVENIANO VIEIRA LIMA, JOVENIANO VIEIRA LIMA - ME, SIDNEI DE SOUZA AMORA
- Advogado
- THALES AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 304943/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002096-93.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: SIDNEI DE SOUZA AMORA RECLAMADO: JOVENIANO VIEIRA LIMA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756785f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) reclamante foi intimado(a) em 15/03/2021 para indicar meios de prosseguimento da execução. No entanto, são passados mais de 3 anos sem manifestação.Embu das Artes, data abaixo.VANI SAKAMOTO BRIGATO DECISÃODiante do teor da certidão acima, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, motivo pelo qual extingo a execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC.Intimem-se.Após, arquive-se definitivamente. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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