Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- NATALIA CUNHA CORREIA, ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PAT WAY SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
- Advogados
- SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP), JOSIANE LEONEL MARIANO (OAB 198210/SP), PEDRO TOMAZ DOS SANTOS FILHO (OAB 203720/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002108-20.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: NATALIA CUNHA CORREIA RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PAT WAY SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1742f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ALEXANDRE SAKAMOTO LOPES - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:5a4b2a2: a petição apresentada pela reclamada pleiteia a retificação do polo passivo da presente ação. O objetivo é fazer constar a sua atual denominação social: Analu Escola de Educação Infantil LTDA. Para fundamentar seu pedido, junta a 8ª Alteração do Contrato Social, registrando a respectiva modificação. Embora o Juízo compreenda o interesse da reclamada em manter a autuação em consonância com a sua realidade contratual e o princípio da verdade real, este pleito esbarra em óbices técnicos intransponíveis de ordem sistêmica e cadastral. Esses impedimentos vinculam a atuação deste Magistrado e da Secretaria da Vara. Como é de conhecimento geral, a base de dados do PJe opera de forma integrada e sincronizada diretamente com o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ao se cadastrar uma pessoa jurídica no polo passivo pelo seu CNPJ (01.***.***/0001-06), o sistema realiza uma consulta automática à base de dados do órgão fiscal. Ele extrai dali, de forma imutável para os servidores judiciais, a razão social lá registrada. A alteração de contrato social perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial não atualiza de forma automática o cadastro do CNPJ perante a Receita Federal. Conforme as normas que regem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, cabe exclusivamente à própria empresa formalizar a atualização cadastral. A Secretaria desta Vara do Trabalho não possui atribuição técnica para alterar de forma manual as informações de razão social ou nome fantasia amarradas ao CNPJ na base do PJe. O preenchimento desses campos de forma livre e ao arbítrio da Secretaria violaria as diretrizes de segurança da informação do CSJT e também deste Regional. Caso queira, a reclamada poderá abrir chamado técnico perante o Núcleo de TI/PJe deste Tribunal (telefone: (11)- 2898-3443) para obter mais informações acerca de questões técnicas relativas ao cadastro das partes no PJe. Esclareço que a abertura e o acompanhamento de referido chamado não são de responsabilidade da Secretaria da Vara, uma vez que a providência diz respeito ao gerenciamento do perfil cadastral do próprio usuário/parte, não estando relacionada a foto que interfira nos trabalhos, andamentos ou movimentos processuais ordinários desta Secretaria. , indefiro o pedido de alteração imediata no PJe, por absoluta impossibilidade técnica da Secretaria de interferir nos dados que o sistema do PJe extrai da Receita Federal. Após, retorne os autos para a tarefa "Aguardando cumprimento de Acordo". Intime(m)-se. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
