Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGFN), RECON MONTAGENS DE BENS MOVEIS EIRELI - EPP
- Advogado
- MARCO AURELIO RAMOS PARRILHA (OAB 182508/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1002109-92.2016.5.02.0271 : UNIÃO FEDERAL (PGFN) : RECON MONTAGENS DE BENS MOVEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2696da9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do retorno dos autos do E.TRT no qual foi dado provimento ao apelo da exequente , a fim de determinar a intimação prévia da União, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ID.26eca93: Manifestação da reclamada que pugna pela SUSPENSÃO do processado em razão do requerimento de parcelamento formalizado junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o qual se encontra vigente e suas parcelas regularmente adimplidas, englobando as certidões da divida ativa que são objeto desta execução, a teor do que se conforme da inclusa documentação anexada. Embu das Artes, 01 de abril de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a). DESPACHO Consoante a certidão acima, manifeste-se a exequente. EMBU DAS ARTES/SP, 01 de abril de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RECON MONTAGENS DE BENS MOVEIS EIRELI - EPP
