Intimação
D- Órgão
- 59ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- STHEFANY MENDES SOARES, MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA AMORIM
- Advogado
- ISABELLA MARIANA VALARIO (OAB 410785/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-93.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA AMORIM RECLAMADO: STHEFANY MENDES SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0972be3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Dos cálculos: Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo(a) Reclamante em ID. be6225a e o silêncio da(s) Reclamada(s) e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO-OS. Conclusão: Posto isso, fixo o crédito exequendo em: Principal: R$ 10.710,62 Selic: R$ 1.322,56 FGTS: R$ 2.017,21 Selic sobre FGTS: R$ 251,92 INSS Reclamante (nit*): (R$ 200,34) INSS Reclamada: R$ 851,76 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 715,12 Custas: R$ 200,00 TOTAL EM 01/08/2026: R$ 16.069,19 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Atualização nos termos da decisão proferida na ADC58 do STF, com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic, após a distribuição da ação, a qual já engloba juros e correção monetária, entendimento já pacificado nos tribunais. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Não há depósito recursal nos autos. Intime-se a reclamada, via postal, para pagamento do débito ora fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, devendo a parte providenciar a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
