Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RESIDENCIAL PARQUE SAINT ANGELO, GRM SERVICOS LTDA, KELIANE PEREIRA BEZERRA
- Advogados
- ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 308117/SP), DANIELA DA SILVA CARVALHO (OAB 222265/SP), BRUNO AUGUSTO WANDERLEY (OAB 362741/SP), RODRIGO MIGLIORANCA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP), RICARDO ANDRE DE OLIVEIRA MORAES (OAB 212049/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002129-97.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: KELIANE PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: GRM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69efed6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Ante a concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos de Id: fdf0c54, fixando o crédito exequendo, atualizado até 24/07/2026 no importe de R$15.063,21, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$9.711,84 Juros de Mora: R$483,07 FGTS: R$3.308,69 Juros FGTS: R$160,54 Honorários Advogado Reclamante: R$683,21 (-)Contribuição social do(a) Segurado(a): R$219,76 Contribuição social da Reclamada: R$715,86 Referidos valores estão atualizados até 24/07/2026. Índice de atualização: IPCA. Juros: Taxa Legal. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A 1ª reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$15.063,21(Id. fdf0c54) em 24/07/2026, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença. Após, voltem-se conclusos para novas providências. . SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
