PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1002139-32.2015.5.02.0702 AGRAVANTE: LOURIVALTO VIEIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO: ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 14.***.***/0001-08 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8aec7 proferida nos autos. AP 1002139-32.2015.5.02.0702 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LOURIVALTO VIEIRA DE OLIVEIRA KARINA FERREIRA MENDONCA (SP162868) Recorrido: 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Recorrido: Advogado(s): ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 14.***.***/0001-08 LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido: WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA RECURSO DE: LOURIVALTO VIEIRA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/09/2025 - Id 78b1114; recurso apresentado em 07/10/2025 - Id a62d390). Regular a representação processual (Id 5f9c14d). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURIVALTO VIEIRA DE OLIVEIRA