Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MARIA ZILDENE GOMES DE SOUZA, JOSEILDO JOSE DA SILVA, JOSEILDO JOSE DA SILVA 30176547886
- Advogado
- JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB 377342/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002139-38.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: MARIA ZILDENE GOMES DE SOUZA RECLAMADO: JOSEILDO JOSE DA SILVA 301.***.***-86 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ef052 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 04 de maio de 2026. BARBARA DAMASCENO CABRAL Diretor de Secretaria. DESPACHO #id:4639b1b: Defiro o prosseguimento da execução, com a penhora e avaliação do imóvel constante da matrícula 134.845 do 1º CRI de Guarulhos/SP (Apartamento nº 33, Bloco 3, Condomínio Residencial Centenário), de propriedade do executado JOSEILDO JOSE DA SILVA. No mesmo ato intime-se o executado da penhora, avaliação e também de que por este ato será constituído fiel depositário, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006, com a simples inserção de seu nome no termo de depósito, não sendo requisito de validade do auto de penhora a respectiva assinatura, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão. Ante o disposto no parágrafo 1º artigo 150-A, do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006, deverá o Sr. Oficial de Justiça, quando da realização da penhora, realizar a constatação de débitos condominiais ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito em cinco dias sob pena de desobediência. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Ciência ao reclamante. GUARULHOS/SP, 04 de maio de 2026. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ZILDENE GOMES DE SOUZA
